Proposição Nº: 22 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Municipal

Número: 22

Ano: 2026

Data: 17/07/2026

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: AMOSTRA DE CAFÉ

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
15/07/2026 OFICIO OFICIO/SEMDERMA
15/07/2026 PROPOSTA PROPOSTA DE SERVIÇO
23/10/2025 PROJETO 2025 PROJETO DE LEI 2.022/2025
15/07/2026 TERMO DE DESPACHO TERMO DE DESPACHO DE PROCESSO
17/07/2026 GABINETE AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
17/07/2026 SESSÃO INCLUA-SE A SESSÃO
22/07/2026 PROCURADORIA PARECER DA PROCURADORA DA CMJM
29/07/2026 PARECER JUSTIÇA PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
31/07/2026 PARECER FINANÇA PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA
03/08/2026 EMENDA MODIFICATIVA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO 022/2026
03/08/2026 PARECER DA EMENDA PARECER DA EMENDA PROJETO22/2026

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Anexos das Tramitações

anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição

Este texto/documento é uma cópia do documento original arquivado nas dependências da Câmara Municipal.

Ementa:


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PREMIAÇÃO DA 6ª AMOSTRA DE CAFÉ ESPECIAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 22/2026

 

 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PREMIAÇÃO DA 6ª AMOSTRA DE CAFÉ ESPECIAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º. Para atender as premiações da 5ª AMOSTRA DE CAFÉ ESPECIAL de Jerônimo Monteiro-ES, em duas categorias, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos financeiros de até R$ 21.600,00 (Vinte e um Mil e seiscentos Reais) para a comissão municipal da 5ª Amostra de Café Especial, presidida pelo Sr. Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente.

 

§ 1º Os prêmios a serem conferidos por categoria serão:

 

• Categoria Conilon

 

1º Colocado- Prêmio no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);

2º Colocado- Prêmio no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);

3º Colocado- Prêmio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);

4º Colocado- Prêmio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);

5º Colocado- Prêmio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

• Categoria Arábica

 

1º Colocado- Prêmio no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);

2º Colocado- Prêmio no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);

3º Colocado- Prêmio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);

4º Colocado- Prêmio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);

5º Colocado- Prêmio no valor de R$ 400,00(quatrocentos reais);

 

Art. 2º. - Fica autorizado o dispêndio dos seguintes valores a título de custeio de despesas no referido evento:

 

  1. Valor unitário para AMOSTRA: R$ 80,00 (Oitenta reais);
  2. Quantidade de Amostras previstas: 60 Amostras; totalizando o valor de R$ 4.800,00(quatro mil e oitocentos reais);
  3. Serviços de cupping durante cerimônia de premiação: R$ 3.200,00(Três Mil e duzentos Reais);

IV- Valor Total: R$ 21.600,00 (Vinte e um Mil e seiscentos Reais).

 

 

Art. 3º- Os recursos para atender as despesas decorrentes das premiações de que trata esta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

FICHA/FONTE 238/15000000999

 

§ 1°- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias, no que couber, até o valor de R$ 21.600,00 (Vinte e um Mil e seiscentos Reais).

 

Art. 4º. - O regulamento da 6ª AMOSTRA DE CAFÉ ESPECIAL, contendo todas as regras para participação no referido certame ficará a cargo da comissão organizadora em conjunto com a entidade de classe municipal responsável pela organização do evento.

 

Art. 5º- A comissão municipal prestará contas, junto ao controle interno municipal, das premiações, indicando o nome dos ganhadores dos prêmios e comprovando o respectivo recebimento dos valores pelos vencedores, no prazo de até 30 (trinta) dias após o final do evento.

 

§ 1º- Haverá prestação de contas dos valores gastos a título de custeio com a premiação da Amostra, conforme disposto no artigo 2º desta lei, apresentando-se os comprovantes de despesa no prazo determinado pelo artigo 5º desta lei.

 

Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal de Jerônimo Monteiro/ES, 17 de julho de 2026.

 

JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 22/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Cuida o presente de uma nova reedição da lei municipal n.º 2004/2025, promovendo a premiação da 6ª amostra de café especial de Jerônimo Monteiro, para instituição de breve incremento de custeio e premiação derivado da política pública de fomento à produção cafeeira Municipal. Essas são, Senhores Vereadores, as razões que nos levaram a apresentar o incluso Projeto de Lei, que esperamos seja analisado por todos os ilustres edis integrantes desta Câmara Municipal, rogando pela análise REGIME DE URGÊNCIA. Nesta oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores nossas expressões de apreço e consideração.

Jerônimo Monteiro, ES; 17 de julho de 2026.

 

 

 

 

JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO

Prefeito Municipal

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